O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 5ª Câmara Criminal, decidiu ampliar a condenação de um homem acusado de maus-tratos contra animais na Capital. Além de manter a culpabilidade do réu, os magistrados atenderam a um recurso do Ministério Público para aumentar a pena privativa de liberdade, baseando-se na gravidade extrema das condições em que os animais foram encontrados.
O caso remonta ao segundo semestre de 2024, quando uma fiscalização na Barra do Sambaqui, no Norte da Ilha, localizou 36 aves. De acordo com os laudos periciais e relatórios apresentados no processo, pelo menos seis galos apresentavam ferimentos característicos de lutas, incluindo mutilações e adaptações físicas para o uso de esporas e outros instrumentos que potencializam o dano durante os confrontos.
Estrutura profissionalizada para o crime
A investigação detalhou que o local não era apenas um ponto de criação, mas um cenário estruturado para a exploração animal. Foram identificadas estruturas como o “rebolo tambor”, comum em rinhas, além de um ambiente insalubre marcado pelo confinamento em espaços reduzidos, acúmulo de dejetos, ausência de poleiros e oferta de água imprópria para o consumo das aves.
Em sua defesa, o réu buscou a absolvição por insuficiência de provas, mas o argumento foi rejeitado pelo desembargador relator. O magistrado destacou que o crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), é de natureza formal. Isso significa que não é necessário o flagrante da luta em si para que o crime seja configurado; a simples submissão dos animais ao sofrimento, risco ou condições degradantes já é suficiente para a condenação.
Mudança no regime e na pena
A sentença inicial, proferida pelo Foro do Continente, previa quatro meses de detenção em regime aberto com substituição por penas restritivas de direitos. No entanto, o relator do caso no TJSC considerou que tais medidas eram insuficientes diante do “cenário estruturado para exploração” e das “mutilações deliberadas”.
Com o novo entendimento, a pena foi elevada para quatro meses e 20 dias de detenção. A principal mudança, contudo, reside no regime de cumprimento: o tribunal determinou o regime inicial semiaberto e revogou a possibilidade de substituição por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

